Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA)
COMPETÊNCIAS
Compete a esta Unidade Gestora Executora das Aquisições, os seguintes:
a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas dos Pelouros existentes nesta Autarquia;
b) Fazer a pesquisa de preço dos bens e serviços no mercado;
c) Elaborar, realizar e manter actualizado no e-SISTAFE o plano de contratação de cada exercício económico;
d)Elaborar Documentos de concursos;
e) Elaborar o anúncio de concursos;
f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referências;
g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicação a Unidade Funcional Supervisão das Aquisições (UFSA);
h) Esclarecimentos dos Documentos de Concursos;
i) Recepção das propostas e dos documentos de qualificação dos concorrentes
(em formato físico);
j) Avaliação e Recomendação do Júri;
k) Adjudicação;
1) Reclamação e recurso;
m) Assinatura do Contrato;
n) Envio do Processo de contratação a Fiscalização do TA.
NB: A Unidade Gestora Executora das Aquisições subordina-se directamente a autoridade competente da Instituição, neste caso o Presidente, de acordo com o artigo 16 do Decreto 79/2022 de 30 de Dezembro.
De salientar que neste Sector não fornecemos nenhum serviço aos Munícipes.
No que concerne aos requisitos para fazer parte dos concursos as propostas trazidas pelas empresas, devem ter dos seguintes documentos de elegibilidade como:
- Cadastro Único;
- Quitação de INSS e de Finanças;
- Certidão de Registo Comercial definitivo;
- Alvará de actividades comerciais ligados ao ramo da presente contratação;
- Procuração dando lhe para celebrar os contratos;
- Procuração dando lhe para celebrar os contratos;
- Certidão do tribunal Judicial (de não falência); e,
- Certidão.