Posto Administrativo

1.O papel dum posto administrativo é de organizar as actividades administrativas numa determinada área municipal. Na elaboração do plano administrativo. Como por exemplo

  • Identificação dos espaços para parcelamento para expansão das zonas urbanas.
  • Sensibilização sobre a importância do pagamento de diversas taxas e não só, sensibilização de saneamento do meio ambiente. Criação dos membros do conselho consultivo do posto.

2.Os serviços fornecidos aos munícipes são­˸Encontros nos bairro U/C e assim como nos quarteirões na divulgação das actividades administrativas tais como˸Resolucao dos conflitos de vários eventualidades, declaracao de residência vários atestados de residência.

3.Para tratar declaração do bairro é necessário˸primeiro tratar com a estrutura da base que é o chefe do quarteirão para ter guião com pareceres do chefe da unidade comunal. E por ultimo apresenta-se o guião na direcção social para a emissão da declaração do bairro, e finalmente assim é carimbada no posto administrativo. Para tratar declaração de financiamento é 1º fazer uma auscultação dos vizinhos que são pessoa próximas para testemunhar como fundo de garantia.

  • Para declaração de legalização e construção 1º deve-se fazer auscultação da estrutura da base chefe do quarteirão, chefe da U/C e secretário do bairro para que não haja um litígio dai apresenta-se os talões de depósito junto com declaração do bairro da mesma maneira o posto cria uma equipe técnica dirigido pelo chefe do posto para sua auscultação do espaço caso não haver uma litígio é assinada e carimbada no gabinete do posto.

4.Os requisitos para tratar um atestado de residência comunhão de mesa e comportamento moral e cívico, para pedido de subsidio por morte, pensão de sobrevivência, mudança de nacionalidade, porte de arma de fogo e subsidio de invalidez deve apresentar os talões de deposito do BAU Municipal, guião da estrutura da base, declaracao do bairro para a emissão do atestado com o parecer da chefe do posto, e é assinado no gabinete do presidente do CMCN, atestado de pobreza, prova de vida não se paga, só paga-se a declaração do bairro.

  • Para tratar auto-verificao de óbito apresenta-se uma declaração do bairro para uma confirmação.

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